Decreto 3414-R / 2013 - Regulamenta o Art. 54 e o Art. 54-A da Lei Complementar n° 46/ 1994, alterada pela Lei Complementar n° 715/2013, e dá outras providências.
Decreto 1469-R - Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - Incaper, sem elevação da despesa fixada.
Institui o Regime Jurídico Único para os servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes, e dá outras providências.
Institui a modalidade de remuneração por subsídio e o Plano de Carreira para os Servidores do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e
Extensão Rural INCAPER.
Reorganiza os cargos e as respectivas carreiras dos servidores efetivos do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER e dá outras providências.
Altera a redação dos Anexos III e IV da Lei Complementar n° 244, de 27.6.2002 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER e dá outras providências.
Fica estabelecido que os trabalhos realizados pelos servidores efetivos do INCAPER fora do expediente normal somente serão reconhecidos como hora extraordinária se autorizados previamente pela Chefia Imediata, de acordo com o artigo 21, caput da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994.
Fica estabelecido que os trabalhos realizados pelos servidores efetivos do INCAPER fora do expediente normal somente serão reconhecidos como hora extraordinária se autorizados previamente pela Chefia Imediata, de acordo com o artigo 21, caput da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994.