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Incaper - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural

Comercialização da Agricultura Familiar

Grande parte da produção agropecuária do Espírito Santo é de base familiar. Além dos desafios relacionados à produção, muitos agricultores precisam ampliar e diversificar os canais de comercialização para gerar renda e fortalecer seus empreendimentos.

O Incaper atua no apoio aos agricultores familiares e suas organizações para o acesso a diferentes mercados, por meio da assistência técnica e extensão rural. Entre esses canais estão os mercados institucionais, formados por políticas públicas e programas governamentais que possibilitam a compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar.

Entre as principais iniciativas estão o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Governo Federal, e o Programa Compra Direta de Alimentos (CDA), do Governo do Estado do Espírito Santo.

Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é uma política do Governo Federal que tem como objetivos promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. Por meio do programa, alimentos produzidos por agricultores familiares são adquiridos pelo poder público e destinados, entre outros públicos, a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e a entidades das redes socioassistencial, pública e filantrópica de ensino, saúde e justiça, além de equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional.

O PAA pode ser executado nas modalidades Compra com Doação Simultânea, PAA-Leite, Compra Direta, Apoio à Formação de Estoques e Compra Institucional. A execução ocorre por meio de estados e municípios, mediante adesão ao programa, e também pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é uma política do Governo Federal voltada à oferta de alimentação escolar aos estudantes da educação básica pública. Executado com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o programa também constitui um importante mercado para a agricultura familiar.

Desde 2026, a legislação determina que no mínimo 45% dos recursos financeiros repassados pelo FNDE para a execução do PNAE sejam utilizados na aquisição direta de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. As compras são realizadas por meio de chamadas públicas, conforme as regras do programa.

A legislação estabelece prioridades para determinados públicos, como assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e grupos formais e informais de mulheres. Também são considerados critérios relacionados à localização dos fornecedores, à produção orgânica ou agroecológica e à forma de organização dos agricultores.

Programa Compra Direta de Alimentos (CDA)

O Programa Compra Direta de Alimentos (CDA) é uma política do Governo do Estado do Espírito Santo voltada à aquisição direta de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar.

Os alimentos adquiridos são destinados, por meio de doação simultânea, à rede socioassistencial e a diferentes serviços e equipamentos públicos, incluindo estruturas de alimentação e segurança alimentar e nutricional e unidades das redes de saúde que atendem a população. O programa também pode atender estabelecimentos de saúde sem fins lucrativos que cumpram os requisitos estabelecidos em sua regulamentação.

O CDA foi instituído pela Lei Estadual nº 11.505/2021, posteriormente alterada pela Lei nº 11.879/2023, e regulamentado pelo Decreto nº 5.714-R/2024. Informações sobre editais, legislação e funcionamento do programa estão disponíveis no site da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades).

Participação dos agricultores familiares

Para acessar os mercados institucionais, os agricultores familiares e suas organizações devem observar os requisitos estabelecidos em cada programa e em suas respectivas chamadas públicas.

Entre os aspectos que podem ser exigidos estão a regularidade da documentação do agricultor ou da organização, a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou documento válido previsto nas normas do programa, a capacidade de fornecimento dos produtos e, quando aplicável, o atendimento às exigências sanitárias para produtos processados ou de origem animal.

Os agricultores familiares interessados em participar desses programas podem procurar os escritórios locais do Incaper para receber orientações sobre requisitos, documentação, chamadas públicas e demais procedimentos necessários para o acesso aos mercados institucionais. Confira os endereços e contatos das unidades do Incaper.