O Artigo 37 da Constituição Federal prevê que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Por sua vez, a Lei 8.666/93, em seu Art. 3º, prevê que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Determinações neste sentido também estão contidas na legislação estadual, como o Decreto Nº 1527-R, de 30 de Agosto de 2005 e o Decreto Nº 2458-R, de 04 de fevereiro de 2010.
Diante do exposto, visando ao cumprimento das determinações legais, o Incaper disponibiliza os processos licitatórios no Portal da Transparência e demais documentos na seção Editais.