Elaborar um plano estadual a fim de otimizar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) em todos os municípios capixabas. Este foi o objetivo de uma reunião realizada entre o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), a Secretaria Estadual de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), a Aderes, o Sescoop, o Sebrae e o Senar.
Segundo a gerente de assistência técnica e extensão rural do Incaper, Jaqueline Sanz, a legislação determina que 30% dos alimentos servidos na alimentação escolar sejam oriundos da agricultura familiar. E as equipes do Incaper observaram que muitos municípios não utilizam estes recursos. “Diante disso, pensamos em propor uma ideia mais estruturada e mais robusta: um programa estadual para fortalecer esses elos: os que consomem, que são as instituições que adquirem os produtos da agricultura familiar dentro do recurso do Pnae (as secretarias municipais e de estado), e também os agricultores, que são aqueles que produzem”, disse.
Entre as ações previstas estão: capacitação para agricultores e organizações da agricultura familiar; capacitação para técnicos das prefeituras que elaboram os editais de chamada pública e executam o programa em nível municipal e demais ações para superar os atuais índices de utilização do recurso.
Sobre o Pnae
A Lei nº 11.947, de 2009, determina que, no mínimo, 30% do valor repassado aos Estados, Municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o PNAE devem ser utilizados na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas.
Via Chamada Pública, os gêneros alimentícios dos agricultores familiares são comprados com recursos governamentais para atenderem às demandas da alimentação escolar de todas as escolas públicas. O agricultor recebe até R$ 20 mil por ano pela venda para cada entidade executora para comercializar por esse programa. O limite é o seu volume de produção.
Para participar das chamadas públicas, o agricultor tem que estar devidamente documentado e seus produtos, se processados, precisam estar legalizados conforme as exigências sanitárias. Suas organizações sociais, precisam estar com todas as documentações corretas e com suas vigências dentro dos prazos exigidos.
Texto: Juliana Esteves
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