Você sabia que em caso de suspeita ou ocorrência de doença em animais de produção na sua propriedade o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) deve ser notificado? A notificação é essencial para que o Idaf possa avaliar a ocorrência e adotar as medidas de controle para evitar que a doença se alastre e atinja outros animais.
Comunique imediatamente o Idaf ao perceber em seus animais sintomas como manqueira, feridas na língua e pata, hemorragias, emagrecimento crônico, mortalidade atípica, sugaduras de morcegos, feridas na pele e nas mucosas, alteração na cor da pele e outros sintomas que demonstrem alteração de comportamento do animal.
De acordo com a médica-veterinária do Idaf, Luciana Zetum, em 2019 foram realizadas cerca de 200 notificações. “São casos que incluem desde animais com simples sintomas de doenças a animais encontrados mortos, já que o produtor deve relatar qualquer mortalidade atípica e o Idaf deve ir verificar”, conta.
Como notificar?
A notificação pode ser feita nos escritórios do Idaf pelo próprio produtor ou responsável pelos animais, por médico-veterinário autônomo, faculdade ou outras instituições de medicina veterinária ou de forma on-line, através do E-Sisbravet. Lançado em janeiro deste ano pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o novo Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergência Veterinária (e-Sisbravet), permite notificar doenças de animais de produção como bovinos, suínos e aves. A previsão é que no futuro também sejam inclusos animais aquáticos.
Todos os formulários que podem ser utilizados na notificação presencial e o link para o acesso ao sistema on-line E-Sisbravet estão disponíveis no site: www.idaf.es.gov.br/notificacaoanimal.
Texto: Rafaely Lyra
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