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Incaper - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural

Política de Inovação do Incaper

O Incaper alcançou um importante marco institucional com a aprovação de sua Política de Inovação, por meio da Instrução de Serviço nº 003-N, de 10 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 11 de agosto de 2026.

A Política está alinhada aos arts. 218, 219, 219-A e 219-B da Constituição Federal, que reconhecem a ciência, a tecnologia e a inovação como áreas estratégicas para o desenvolvimento do País e atribuem ao Estado o dever de promovê-las e incentivá-las, mediante a articulação entre instituições públicas e privadas.

Como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT pública, o Incaper desempenha papel fundamental na geração de conhecimento, no desenvolvimento de tecnologias e na transformação dos resultados da pesquisa em soluções aplicáveis às cadeias produtivas, ao desenvolvimento rural sustentável e à sociedade.

Nesse contexto, a Política foi instituída em cumprimento ao art. 15-A da Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 – Lei de Inovação, incluído pela Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016. O dispositivo determina que as ICTs públicas instituam sua política de inovação, disciplinando a organização e a gestão dos processos relacionados à transferência de tecnologia e à geração de inovação no ambiente produtivo.

A Política de Inovação estabelece os princípios, as diretrizes, os objetivos, os instrumentos e os mecanismos de governança que orientarão as ações do Incaper nas áreas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo. O documento fortalece a atuação institucional e amplia a capacidade do Instituto de transformar o conhecimento científico e tecnológico em produtos, processos, serviços, metodologias e soluções efetivamente aplicáveis ao setor produtivo e à sociedade.

Entre seus principais eixos estão a integração entre pesquisa, assistência técnica e extensão rural; a proteção, a gestão e a valorização da propriedade intelectual; a transferência e o licenciamento de tecnologias; o compartilhamento de laboratórios, equipamentos e áreas experimentais; a concessão de bolsas de estímulo à inovação; a capacitação de servidores e colaboradores; e a celebração de parcerias com instituições públicas e privadas.

A Política também disciplina instrumentos como acordos e convênios para pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I, contratos de prestação de serviços técnicos especializados, contratos de transferência de tecnologia, licenciamento e cessão de direitos de propriedade intelectual, outorgas de uso da infraestrutura institucional, cooperação internacional, encomenda tecnológica e participação em ambientes promotores de inovação e alianças estratégicas.

Nesse processo, o Núcleo de Inovação Tecnológica – Incaper-NIT exerce papel estratégico e atua de forma transversal na gestão e no acompanhamento da Política de Inovação, da propriedade intelectual, da transferência de tecnologia e das parcerias institucionais relacionadas à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação.

Mais do que uma norma interna, a Política de Inovação representa o compromisso do Incaper com a valorização do conhecimento produzido por seus profissionais, a modernização institucional e a aproximação entre ciência, setor produtivo e sociedade. Seu propósito é ampliar a geração, a proteção, a socialização e a transferência de tecnologias que contribuam para a competitividade, a sustentabilidade, a agregação de valor e o desenvolvimento rural do Espírito Santo.

Conheça a Lei Federal nº 10.973/2004 – Lei de Inovação, clique aqui. 

Acesse a íntegra da Política de Inovação do Incaper, clique aqui! 

Confira a publicação da Instrução de Serviço nº 003-N/2026 no Diário Oficial do Estado, clique aqui.